Dezoito novos radares entrarão em funcionamento nas rodovias estaduais sob a circunscrição do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais a partir da zero hora dessa quarta-feira (10). Desses, doze radares estão instalados na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba; três na Região Central; dois no Sul do Estado e um na região Norte.
A instalação dos radares faz parte do Programa Estruturador de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg), que tem como objetivo aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras. Com esses dezoito radares, o número de equipamentos em funcionamento nas MG’s já são 44.
Para encerrar a primeira etapa do contrato, que prevê a instalação de radares em 74 pontos distribuídos por todo o estado, outros 30 locais deverão ter radares instalados. Nessa etapa, estão sendo investidos R$ 7 milhões. O contrato integral, que é de quatro anos, e prevê investimentos R$ 98,5 milhões com previsão de instalação de 196 radares. As empresas vencedoras da licitação, depois de instalar os radares, ficam responsáveis pela manutenção dos equipamentos.
Multas
O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 (trinta) dias, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% deverá pagar multa de R$ 85,13 e perder quatro pontos na carteira, a infração é considerada média. O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 20% até 50% deverá pagar multa de R$ 127,69 e perder cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave. O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 50% deverá pagar multa de R$ 574,62 e perder sete pontos na carteira, a infração é considerada gravíssima.
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Radares em operação a partir de quarta-feira (10/03) |
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Rodovia |
Km |
Municipio |
Trecho |
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MG-431 |
34,2 |
Pará de Minas |
Entr. MG-050/Entr. BR-262 p/ Araxá, |
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MG-431 |
54,6 |
Pará de Minas |
Entr. p/ Itauna/Entr. p/ Itatiaiuçu |
|
MG-431 |
63,5 |
Pará de Minas |
Entr. p/ Itauna/Entr. p/ Itatiaiuçu |
|
MGC-452 |
227,4 |
Santa Juliana |
Entr. p/ Santa Juliana – Araxá |
|
MG-428 |
19,4 |
Araxá. |
Entr. MGC-146B para Fosfértil – Araxá |
|
BR-267 |
303,8 |
Caxambu |
Caxambu - Entr. BR-381 |
|
BR-497 |
3,9 |
Uberlândia |
Entr. BR-365/452 -Entr. BR-153 (Prata) |
|
LMG-749 |
9,9 |
Uberlândia |
Entr. BR-050 p/ Araguari - Entr. BR-365/452 |
|
LMG-749 |
8,7 |
Uberlândia |
Entr. BR-050 p/ Araguari - Entr. BR-365/452 |
|
LMG-749 |
2,55 |
Uberlândia |
Entr. BR-050 p/ Araguari - Entr. BR-365/452 |
|
BR-497 |
14,2 |
Uberlândia |
Entr. BR-365/452 -Entr. BR-153 (Prata) |
|
MG-223 |
110,1 |
Araguari |
Araguari - Entr. MG-413 p/ Piracaíba |
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AMG-1410 |
3,6 |
Carmo do Paranaíba |
Entr. BR-354 - Carmo do Paranaíba |
|
MGC-354 |
151,6 |
Presidente Olegário |
Presidente Olegário - Entr. BR-365 |
|
MG-455 |
17,2 |
Ibitiúra de Minas |
Santa Rita de Caldas – Andradas |
|
LMG-798 |
30,2 |
Uberaba |
Entr. MG-190 – Uberaba |
|
MG-427 |
4 |
Uberaba |
Entr. Uberaba - Entr. Água Comprida |
|
MG-427 |
22,46 |
Uberaba |
Entr. Uberaba - Entr. Água Comprida |
Publicado em 09/03/2010
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