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Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG

Prêmio por Produtividade - Acordo de Resultados

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Acordo de Resultados de 2ª Etapa – Execução em 2009

No dia 30 de junho de 2009 encerramos mais um período de monitoramento da 2ª Etapa do Acordo de Resultados. O relatório de execução da 2ª Etapa referente ao 1º semestre de 2009 já está disponível em nosso site. O presente relatório se destina a fornecer informações para o cidadão e para a Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA) sobre o desempenho das equipes de trabalho do DER no alcance das metas e ações pactuadas na 2ª Etapa do Acordo de Resultados, bem como subsidiar o pagamento do prêmio por produtividade em caso de resultados satisfatórios.
Os dados e informações relatados foram obtidos junto às áreas responsáveis pela execução das metas e ações pactuadas, e foram consolidados pela Assessoria de Gestão Estratégica para Resultados do DER.
É importante ressaltar que a maior parte dos indicadores presentes no Acordo de Resultados do DER serão avaliados apenas anualmente, portanto, os resultados alcançados no 1º semestre devem ser considerados para efeito de monitoramento interno. Ao final do ano, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação realizará oficialmente a avaliação da execução dos órgãos e atribuirá nota ao desempenho das equipes.

 

Prêmio por Produtividade em 2009

Para recebermos o Prêmio por Produtividade referente a 2008, o Sistema SETOP, formado pela Secretaria de Transporte e Obras Públicas, o Departamento de Estado de Obras Públicas –DEOP – e o DER/MG, precisa obter desempenho superior a 70% na avaliação de 1ª Etapa, que foi reformulada e está vigente desde o dia 04 de julho de 2008. Outra condição é que a equipe do DER/MG, assim como as equipes internas individualmente, também alcancem desempenho superior a 70% na avaliação de 2ª Etapa, em que as áreas devem alcançar as metas traçadas para seus indicadores específicos.

 

Quem tem direito a receber o prêmio?

O Prêmio por Produtividade será recebido apenas por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou de comissão, dos detentores de função pública englobados na Lei 10.254/1990 e dos funcionários efetivados pelo artigo 7º da Lei complementar 100/2007.

No entanto, alguns servidores não terão direito ao Prêmio de Produtividade. Entre eles estão o diretor-geral e o vice-diretor-geral, os funcionários contratados e terceirizados, aqueles designados para exercício de função pública vinculados ao artigo 10 da Lei 10.254/1990 e os servidores inativos (aposentados ou afastados).

È importante ressaltar que os servidores com acúmulo legal de cargos fazem jus ao prêmio referente a cada cargo. Outro detalhe importante é que o servidor à disposição de outro órgão ou entidade receberá o Prêmio de Produtividade relativo ao local onde estava em exercício no final do período de avaliação, caso o órgão ou entidade em questão seja também signatário do Acordo de Resultados. O auditor interno e procurador interno terão seus prêmios vinculados a AUGE e a AGE.

No cálculo do valor a ser recebido pelos servidores serão considerados os dias efetivamente trabalhados. Neste caso, os dias efetivamente trabalhados são os de efetivo exercício, a serem descontados os dias de paralisação, de afastamento, de licença ou qualquer outra interrupção do exercício de suas atribuições do cargo ou função. As férias regulamentares e o tempo em ajustamento funcional são considerados efetivo exercício para fins do Prêmio de Produtividade.

 

 

Dados do 1º semestre 2009:

III Termo Aditivo Acordo de Resultados 2ª Etapa - (Formato PDF 34,7 KB )

Relatório Execução 2ª Etapa - 1º semestre 2009 ( Formato PDF 2,66 MB)

 

Agenda Setorial

 

 

Atualizado dia 17/08/2009

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