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Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG

Como Interpor Recurso

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Informações sobre Multas: (31) 3235-1300 

 

NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO e DEFESA DA AUTUAÇÃO

A Resolução nº 149, de 19 de Setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo da lavratura do auto de infração, da expedição da Notificação da Autuação e da Notificação da Penalidade de multa e de advertência por infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor do veículo e da identificação do condutor infrator.

 

NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO

  • no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, será expedida a Notificação da Autuação, dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em regulamentação específica.
  • da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo infrator, devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados a partir da data da Notificação da Autuação. 

 

DEFESA  DA AUTUAÇÃO

  • o proprietário ou o condutor infrator, devidamente identificado, apresentará a Defesa da Autuação, anexando, às alegações,  cópia da notificação da autuação ou documento equivalente; cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou outro documento de identificação;  quando pessoa jurídica documento comprovando a representação; procuração quando for o caso e outros documentos que julgar necessário  para melhor compreensão ou comprovação de sua defesa. 
  • A documentação deverá ser protocolizada na sede do DER/MG, nas Coordenadorias Regionais do DER/MG, nos órgãos e entidades de trânsito sediados no local de residência ou domicílio do infrator, quando a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, ou nos Correios, mediante correspondência registrada.
  • se a defesa for acolhida, o Auto de Infração será cancelado, seu registro será arquivado e a Autoridade de trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo.
  • em caso do não acolhimento da Defesa da Autuação ou de seu não exercício no prazo previsto, a Autoridade de trânsito aplicará a penalidade, expedindo a Notificação da Penalidade, da qual deverá constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB, o previsto em regulamentação específica e a comunicação do não acolhimento da defesa, quando for o caso.
  • • 299/08 - PADRONIZA OS PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAR A DEFESA DE AUTUAÇÃO; 

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR

Sendo a infração de responsabilidade do condutor, quando este não for identificado no ato do cometimento da infração, deverá ser encaminhado ao DER/MG, no prazo estabelecido, o FORMULARIO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR - FICI, o qual deverá estar devidamente preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor, e acompanhado de cópia legível da CNH deste último para comprovação de sua assinatura.

Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, o proprietário deverá anexar ao FICI cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo, bem como pela pontuação delas decorrentes. 

IMPORTANTE:
Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, deverá ser informado o real infrator através do Formulário de Identificação do Condutor Infrator – FICI. A não identificação do condutor infrator no prazo e condições estabelecidas no artigo 5º da Resolução 149/03 do CONTRAN, será aplicada a penalidade prevista no § 8º do artigo 157 do Código de Trânsito Brasileiro (ver Resolução 151/03 do CONTRAN).

 

 

NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA e RECURSO À JARI
JARI

 

A JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - é órgão colegiado, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades de multas decorrentes de infrações de trânsito aplicadas pelo DER/MG nas rodovias estaduais e federais delegadas.


COMPOSIÇÃO DA JARI

Presidente;

Representante do DER/MG;

Representante de entidade da Sociedade Ligada a área de trânsito.

 

NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA

  • a Notificação da Penalidade de multa imposta a condutor será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento, como estabelece o parágrafo 3º do art. 282 do CTB.
  • não incidirá qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, nos arquivos da entidade ou órgão executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo, até que a penalidade seja aplicada.
  • da imposição da penalidade, caberá, ainda, recurso à JARI-DER/MG em 1ª instância e ao CETRAN-MG em 2ª Instância na forma dos art. 285 e seguintes do CTB.
  • da Notificação da Penalidade constará a data do término do prazo para apresentação de Recurso pelo proprietário ou pelo condutor infrator, devidamente identificado, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data da Notificação da Penalidade.

 


RECURSO

O proprietário ou o infrator (condutor, embarcador, transportador, expedidor, etc.), devidamente identificado e qualificado, poderá apresentar RECURSO à JARI-DER/MG, anexando às alegações:

  • cópia da notificação da penalidade ou documento equivalente;
  • cópia da CNH, ou outro documento de identificação; quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
  • procuração, quando for o caso;
  • telefone (com DDD) e e-mail de contato; e
  • outros documentos que julgar necessário  para melhor compreensão ou comprovação de seu recurso.

A documentação deverá ser protocolizada na sede do DER/MG, nas Coordenadorias Regionais do DER/MG, nos órgãos e entidades de trânsito sediados no local de residência ou domicílio do infrator, quando a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo ou nos Correios mediante correspondência registrada.

Para cada infração, o recorrente deverá interpor recurso separadamente, identificando neste a infração recorrida.

A decisão do recurso é publicada no Diário Oficial do Estado "Minas Gerais" e no site do DER/MG (multas / recursos junto a JARI).

 

ONDE RECORRER

O recurso pode ser feito através de formulário do DER/MG, de "kit" obtido nas Agências dos Correios ou de correspondência particular, sendo encaminhado ao DER-MG a via de postagem ou protocolo no DER-MG, nos seguintes locais:

Belo Horizonte: em sua sede, à Avenida dos Andradas, 1.120 - Centro - CEP. 30 120 010

No interior do Estado: nas sedes das Coordenadorias Regionais do DER-MG

Prazo e local para identificar o real infrator: O DETRAN - MG é o órgão competente para receber a comunicação referente à identificação do real infrator, no prazo de 15 dias , bem como para examinar questionamento relacionado à pontuação.

 

PAGAMENTO DA MULTA

 

Não há necessidade do pagamento da multa para fazer o recurso à JARI, sendo que a data do término do prazo para sua interposição consta da Notificação da Penalidade. Entretanto, após este prazo, a multa será recolhida pelo seu valor integral independentemente do julgamento do recurso interposto.

 

RECURSO AO CETRAN/MG

Quando o processo for indeferido, caberá recurso da decisão da JARI junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais - CETRAN/MG, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do resultado do julgamento da JARI no Diário Oficial do Estado - "Minas Gerais".

 

LOCAL e HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA JARI

 

Av. dos Andradas, 1120, Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30120-010
de segunda a sexta-feira de 08h30 às 17h30

Clique aqui para obter o Recurso Contra Penalidade Decorrente de Infração de Trânsito em Rodovia Estadual

 

 

DER|
Avenida dos Andradas, 1120, Santa Efigênia - Belo Horizonte - CEP:30.120-010 - (31)3235-1000
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