30/12/2011
Dez novos radares passam a operar nas rodovias mineiras
Dez novos radares entram em funcionamento em cinco rodovias sob jurisdição do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Minas de Minas Gerais (DER), a partir da zero hora de segunda-feira (02/01/2012). Os novos radares estarão distribuídos na área de influência da Coordenadoria Regional do DER em Barbacena.
São três na BR-383, no município de Entre Rios de Minas; dois na MGC-383, em Coronel Xavier Chaves e Tiradentes; um na MG-030, em Congonhas; um na MG-129, no município de Ouro Branco; dois em Barbacena, na MG-338 e um na MG-443 em Congonhas.
A velocidade máxima permitida para os radares que passam a operar na BR-383; na MGC-383, em Tiradentes; na MG-030; na MG-129; na MG-338 e na MG-443 é de 60 km/h. O radar instalado na MGC-383, em Coronel Xavier Chaves, quilômetro 83,0, permite a velocidade máxima de 80 km/h para aclive e de 60 Km/h para declive e na MG-338, no quilômetro 14,4, a velocidade máxima permitida é de 40km/h (ver tabela abaixo).
Meta ultrapassada
Com a operação dos novos radares, já são 206 os equipamentos instalados pelo DER/MG, ultrapassando a meta do projeto de operação de radares em 196 pontos de rodovias estaduais mineiras, conforme previsto no Programa de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg).
A implantação dos novos radares é uma das ações previstas no (Proseg) da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), cujo objetivo é aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras.
Estudo técnico
Os radares são instalados pelo DER/MG após elaboração de estudo técnico e implantação de projeto específico de sinalização. Os equipamentos só entram em operação depois de aferidos pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), órgão credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), e em conformidade com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Multas
O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 (trinta) dias, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% paga multa de R$ 85,13 e perde quatro pontos na carteira, a infração é considerada média.
Para o motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 20% até 50%, a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave. O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% será multado em R$ 574,62, perdendo sete pontos na carteira, pois a infração é considerada gravíssima.
Rodovia |
Trecho |
Km |
Município |
Velocidade Máxima Permitida |
BR383 |
São Brás do Suaçuí - Entr. MG270 p/Entre Rios de Minas |
39,9 |
Entre Rios de Minas |
60 km/h |
BR383 |
São Brás do Suaçuí - Entr. MG270 p/ Entre Rios de Minas |
33,0 |
Entre Rios de Minas |
60 km/h |
BR383 |
São Brás do Suaçuí - Entr. MG270 p/ Entre Rios de Minas |
33,4 |
Entre Rios de Minas |
60 km/h |
MGC383 |
Lagoa Dourada - Entr. p/ Resende Costa |
83,0 |
Cel. Xavier Chaves |
80 km/h (aclive) 60 km/h (declive) |
MGC383 |
Lagoa Dourada - Entr. p/ Resende Costa |
89,7 |
Tiradentes |
60 km/h |
MG030 |
Entr. MG443 - Entr. BR040 |
112,8 |
Congonhas |
60 km/h |
MG129 |
Ouro Branco ( Div 17CRG) - Conselheiro Lafaiete |
196,5 |
Ouro Branco |
60 km/h |
MG338 |
Barbacena - Campolide |
8,8 |
Barbacena |
60 km/h |
MG338 |
Barbacena - Campolide |
14,4 |
Barbacena |
40 km/h |
MG443 |
Entr MG030 (Lobo Leite) - Ouro Branco |
4,8 |
Congonhas |
60 km/h |