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30/12/2011

Dez novos radares passam a operar nas rodovias mineiras

Dez novos radares entram em funcionamento em cinco rodovias sob jurisdição do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Minas de Minas Gerais (DER), a partir da zero hora de segunda-feira (02/01/2012). Os novos radares estarão distribuídos na área de influência da Coordenadoria Regional do DER em Barbacena.

São três na BR-383, no município de Entre Rios de Minas; dois na MGC-383, em Coronel Xavier Chaves e Tiradentes; um na MG-030, em Congonhas; um na MG-129, no município de Ouro Branco; dois em Barbacena, na MG-338 e um na MG-443 em Congonhas.

A velocidade máxima permitida para os radares que passam a operar na BR-383; na MGC-383, em Tiradentes; na MG-030; na MG-129; na MG-338 e na MG-443 é de 60 km/h. O radar instalado na MGC-383, em Coronel Xavier Chaves, quilômetro 83,0, permite a velocidade máxima de 80 km/h para aclive e de 60 Km/h para declive e na MG-338, no quilômetro 14,4, a velocidade máxima permitida é de 40km/h (ver tabela abaixo). 

Meta ultrapassada

Com a operação dos novos radares, já são 206 os equipamentos instalados pelo DER/MG, ultrapassando a meta do projeto de operação de radares em 196 pontos de rodovias estaduais mineiras, conforme previsto no Programa de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg).

A implantação dos novos radares é uma das ações previstas no (Proseg) da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), cujo objetivo é aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras.

Estudo técnico 

Os radares são instalados pelo DER/MG após elaboração de estudo técnico e implantação de projeto específico de sinalização. Os equipamentos só entram em operação depois de aferidos pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), órgão credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), e em conformidade com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Multas

O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 (trinta) dias, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% paga multa de R$ 85,13 e perde quatro pontos na carteira, a infração é considerada média.

Para o motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 20% até 50%, a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave. O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% será multado em R$ 574,62, perdendo sete pontos na carteira, pois a infração é considerada gravíssima.

Rodovia

Trecho

Km

Município

Velocidade Máxima Permitida

BR383

São Brás do Suaçuí - Entr. MG270 p/Entre Rios de Minas

39,9

Entre Rios de Minas

60 km/h 

BR383

São Brás do Suaçuí - Entr. MG270 p/ Entre Rios de Minas

33,0

Entre Rios de Minas

60 km/h 

BR383

São Brás do Suaçuí - Entr. MG270 p/ Entre Rios de Minas

33,4

Entre Rios de Minas

60 km/h 

MGC383

Lagoa Dourada - Entr. p/ Resende Costa

83,0

Cel. Xavier Chaves

80 km/h (aclive)       60 km/h (declive)

MGC383

Lagoa Dourada - Entr. p/ Resende Costa

89,7

Tiradentes

60 km/h 

MG030

Entr. MG443 - Entr. BR040

112,8

Congonhas

60 km/h 

MG129

Ouro Branco ( Div 17CRG) - Conselheiro Lafaiete

196,5

Ouro Branco

60 km/h 

MG338

Barbacena - Campolide

8,8

Barbacena

60 km/h 

MG338

Barbacena - Campolide

14,4

Barbacena

40 km/h 

MG443

Entr MG030 (Lobo Leite) - Ouro Branco

4,8

Congonhas

60 km/h