Em atendimento ao disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) disponibiliza as planilhas que demonstram a ordem cronológica de pagamentos dos contratos firmados pela autarquia.
A ordem cronológica dos pagamentos considera a seguinte ordem, observada para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:
I - fornecimento de bens; II - locações; III - prestação de serviços; IV - realização de obras.
O prazo para pagamento é suspenso caso o contratado esteja inadimplente com qualquer obrigação contratual.
Somente as despesas devidamente atestadas e em conformidade com as normas legais e contratuais são consideradas para a formação das listas classificatórias e definição da ordem cronológica de pagamento.
O contratado será incluído na lista classificatória apenas após a regularização de pendências, incluindo, se necessário, a emissão de novo documento fiscal, momento a partir do qual se reinicia a contagem dos prazos de liquidação e pagamento.
Acesse abaixo as listas de ordem cronológica de pagamentos: