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Lei de Acesso à Informação
Lei de Acesso à Informação
- Detalhes
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A Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527 de 2011, que entrou em vigor a partir do dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais reúne as informações requeridas pela Lei de Acesso à Informação, onde qualquer cidadão terá acesso a informações sobre os seguintes itens:
Dados institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades;
Inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
Registros das despesas;
Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
Formas de solicitação de informação.
Tendo em vista a necessidade de adequação dos mecanismos de informação e transparência do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais às normas da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527, o Governo de Minas publicou o Decreto n° 45.969, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso à informação no Estado de Minas Gerais.
Lei de Acesso à Informação
Decreto 45.969, de 24 de Maio de 2012
Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO DE MINAS GERAIS
Nos últimos 12 meses, o DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES ESTRADAS E RODAGEM DE MINAS GERAIS – DER-MG, não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo reservada, secreta e ultrassecreta, definidos no Art. 24 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
